TJGO 153259-66.2014.8.09.0044 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA DESCLASSIFICATÓRIA. MANUTENÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DECLARADA. 1- Se o acervo probatório nos autos é insuficiente para demonstrar a atividade de traficância, e não havendo elementos que desacreditem as declarações do réu, a manutenção do juízo desclassificatório do crime de tráfico para o tipo do art. 28, caput, da Lei 11.343/06, é medida que se impõe. 2- Considerando o insucesso do recurso ministerial (art. 110, § 1º, do CP) e que a sentença desclassificatória não interrompe a prescrição, declara-se extinta a punibilidade do processado, ante o implemento da prescrição da pretensão punitiva, se entre a data do recebimento da denúncia até o presente momento transcorreu lapso temporal superior a 2 (dois) anos, nos termos do artigo 30 da Lei nº 11.343/06. APELO MINISTERIAL CONHECIDO E IMPROVIDO. DE OFÍCIO, RECONHECIDA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 153259-66.2014.8.09.0044, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/09/2016, DJe 2132 de 17/10/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA DESCLASSIFICATÓRIA. MANUTENÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DECLARADA. 1- Se o acervo probatório nos autos é insuficiente para demonstrar a atividade de traficância, e não havendo elementos que desacreditem as declarações do réu, a manutenção do juízo desclassificatório do crime de tráfico para o tipo do art. 28, caput, da Lei 11.343/06, é medida que se impõe. 2- Considerando o insucesso do recurso ministerial (art. 110, § 1º, do CP) e que a sentença desclassificatória não interrompe a prescrição, declara-se extinta a punibilidade do processado, ante o implemento da prescrição da pretensão punitiva, se entre a data do recebimento da denúncia até o presente momento transcorreu lapso temporal superior a 2 (dois) anos, nos termos do artigo 30 da Lei nº 11.343/06. APELO MINISTERIAL CONHECIDO E IMPROVIDO. DE OFÍCIO, RECONHECIDA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 153259-66.2014.8.09.0044, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/09/2016, DJe 2132 de 17/10/2016)
Data da Publicação
:
13/09/2016
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca
:
FORMOSA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
FORMOSA
Mostrar discussão