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Jurisprudência


TJGO 154447-23.2016.8.09.0142 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO    

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE. CRIME QUE DEIXA VESTÍGIOS. ARTIGO 158 DO CPP. NÃO REALIZAÇÃO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. DESPRONÚNCIA. ACOLHIMENTO. 1 - O artigo 414 do CPP prevê que o juiz, não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, fundamentadamente, impronunciará o acusado. 2 - Nas infrações que deixam vestígios, o exame de corpo de delito é imprescindível, consoante a inteligência do artigo 158 do Código de Processo Penal. Apenas na hipótese de desaparecimento dos vestígios da infração penal é que a prova testemunhal poderá suprir a falta do exame pericial, nos termos do artigo 167 do CPP. 3 - Não produzida prova técnica apta para comprovar a materialidade do delito de homicídio qualificado, na modalidade tentada, descrito na denúncia, impõe-se a despronúncia do réu em relação ao referido crime doloso contra a vida, com a consequente remessa dos presentes autos ao juízo da vara criminal comum, com competência para o processo e julgamento dos crimes conexos. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DESPRONÚNCIA. (TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 154447-23.2016.8.09.0142, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 04/07/2017, DJe 2313 de 21/07/2017)

Data da Publicação : 04/07/2017
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : SANTA HELENA DE GOIAS
Livro : (S/R)
Comarca : SANTA HELENA DE GOIAS
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