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Jurisprudência


TJGO 154568-88.2015.8.09.0044 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO E LESÃO CORPORAL SIMPLES. PRELIMINAR. NULIDADE EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DOS RÉUS NO PLENÁRIO DO JÚRI (1º APELO). NÃO OCORRÊNCIA. 1 - A Ata de Julgamento traz expressamente a informação de que os réus estavam presentes no plenário, e inclusive foram interrogados. A ausência somente ocorreu no momento em que as testemunhas foram ouvidas, porém com a concordância tanto da acusação quanto da defesa, demonstrando ausência de qualquer irregularidade. NULIDADE. UTILIZAÇÃO DOS ANTECEDENTES DO RÉU COMO ARGUMENTO DE CONVENCIMENTO (2º APELO). DESPROVIDO. 2 - Trata-se de nulidade relativa em que deve ser comprovado o real prejuízo à defesa, o que não ocorreu. Além disso, a suposta irregularidade deveria ter sido alegada em momento oportuno, estando alcançada pelo instituto da preclusão. MÉRITO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. 3 - A decisão do Conselho de Sentença que acolhe a tese proposta pela acusação, amparada no arcabouço probatório, não é manifestamente contrária à prova dos autos, devendo ser respeitado os princípios da soberania dos vereditos e da íntima convicção dos Jurados, ficando impossibilitada a declaração de nulidade do julgamento. REDUÇÃO DAS PENAS. POSSIBILIDADE. 4 - Evidenciando-se erro na análise das circunstâncias judiciais, impõe-se o seu ajuste a patamar suficiente à reprovação e repressão dos crimes perpetrados. EXCLUSÃO OU REDUÇÃO DA REPARAÇÃO MÍNIMA DE DANOS. POSSIBILIDADE. 5 - A fixação, na sentença condenatória, de valor mínimo para reparação civil dos danos causados ao ofendido ou à sua família, requer pedido expresso e formal, sem o qual não pode ser mantida (recentes precedentes do STJ). DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NÃO ACOLHIMENTO (PEDIDO DE 1º APELANTE). 6 - Demonstrada, com suporte nos autos, a necessidade da manutenção da custódia cautelar do apelante, em razão do regime prisional, e para assegurar a aplicação da lei penal (permaneceu foragido por longo tempo), deve ser mantida a negativa do direito de recorrer em liberdade. APELOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS PARA REDUZIR AS PENAS DE AMBOS OS APELANTES E EXCLUIR O VALOR INDENIZATÓRIO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 154568-88.2015.8.09.0044, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/06/2017, DJe 2300 de 04/07/2017)

Data da Publicação : 08/06/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
Comarca : FORMOSA
Livro : (S/R)
Comarca : FORMOSA
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