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Jurisprudência


TJGO 155073-57.2016.8.09.0137 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. 1) REDUÇÃO DAS PENAS. ANÁLISE CORRETA DAS MODELADORAS DO ART. 59 DO CPB. RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES DA MENORIDADE E DA CONFISSÃO. OBEDIÊNCIA AO SISTEMA TRIFÁSICO. PROPORCIONALIDADE DA PENA PECUNIÁRIA COM A REPRIMENDA SEGREGATIVA. Se as sanções corpórea e de multa foram estabelecidas dentro de justa e correta avaliação das circunstâncias judiciais elencadas no art. 59 do C.P.B., bem como em estrita observância ao sistema trifásico previsto no artigo 68 do mesmo Codex, estando seus montantes na medida correta, de forma a adequar moderadamente às finalidades da pena (reprovação da conduta praticada, prevenção de novos delitos e ressocialização do condenado), não há que se falar em exacerbação das reprimendas. 2) MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. INVIABILIDADE. DECORRÊNCIA DE IMPOSIÇÃO LEGAL. Emergindo dos autos que o apelante é reincidente em crime doloso, ainda que o quantitativo da pena corpórea definitiva seja inferior a oito anos de reclusão, mas superior a quatro, deve iniciar o resgate da sanção aflitiva no regime prisional fechado, consoante inteligência do art. 33, §2º, do C.P.B., mostrando-se este mais adequado e necessário para atingir as finalidades da pena: reprovação da conduta delituosa, prevenção de novos ilícitos e ressocialização do condenado. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 155073-57.2016.8.09.0137, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/10/2017, DJe 2381 de 07/11/2017)

Data da Publicação : 18/10/2017
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : RIO VERDE
Livro : (S/R)
Comarca : RIO VERDE
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