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Jurisprudência


TJGO 15528-92.2016.8.09.0000 - MANDADO DE SEGURANCA    

Ementa
MANDADO SEGURANÇA. CONCURSO PARA SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR CONVOCAÇÃO. ILEGITIMIDADE. Deve ser acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva do Secretário de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás para figurar no polo passivo do mandado de segurança que visa compelir o Poder Público a convocar os aprovados em concurso público para o cargo de soldado da Polícia Militar, quando a autoridade em questão tem seus poderes restritos à execução do concurso, sendo a convocação ato de competência do Comando da Polícia Militar, de acordo com as suas necessidades. SEGURANÇA DENEGADA. (TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 15528-92.2016.8.09.0000, Rel. DES. NEY TELES DE PAULA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 23/08/2016, DJe 2102 de 01/09/2016)

Data da Publicação : 23/08/2016
Classe/Assunto : 2A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DES. NEY TELES DE PAULA
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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