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Jurisprudência


TJGO 15535-16.2018.8.09.0000 - HABEAS-CORPUS    

Ementa
'HABEAS CORPUS'. ARTIGOS 288, 297 E 311, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA, INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP E PEDIDO DE EXTENSÃO A CORRÉU. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NÃO CONHECIMENTO. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. PLURALIDADE DE RÉUS E VÁRIOS CRIMES. 1. O 'Habeas Corpus' é ação constitucional de natureza sumária, que reclama prova pré-constituída inequívoca do alegado constrangimento ilegal, não se admitindo dilação probatória, cabendo ao impetrante demonstrar os argumentos de fato e de direito invocados, instruindo a inicial com os elementos necessários para que se possa averiguar eventual ilegalidade da prisão cautelar, sob pena de se inviabilizar o conhecimento e exame de sua irresignação. 2. Embora ultrapassado o prazo de 148 dias, recomendado pelo Conselho Nacional de Justiça e pela Corregedoria Geral da Justiça deste Tribunal, para a conclusão da instrução em se tratando de procedimento comum ordinário, a demora se acha justificada na situação em que estão presentes critérios como a pluralidade de réus, variedade de crimes e expedição de cartas precatórias, restando superada a alegação de excesso de prazo face às vicissitudes do caso concreto. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA. (TJGO, HABEAS-CORPUS 15535-16.2018.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/04/2018, DJe 2495 de 27/04/2018)

Data da Publicação : 10/04/2018
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca : VALPARAISO DE GOIAS
Livro : (S/R)
Comarca : VALPARAISO DE GOIAS
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