main-banner

Jurisprudência


TJGO 156515-81.2016.8.09.0000 - REVISAO CRIMINAL    

Ementa
REVISÃO CRIMINAL. ARTIGO 155, § 4º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO CONTRÁRIO À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. CARÊNCIA DA AÇÃO. Não se vislumbrando quaisquer das hipóteses previstas no artigo 621 do Código de Processo Penal, além da matéria arguida na ação revisional já ter sido objeto de análise em regular recurso de apelação, sem apresentação de novas provas a indicar contrariedade à evidência dos autos, é de ser declarado o autor carecedor do direito de ação, sob pena de se transformar a instância revisional em segunda apelação. CARÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO DECLARADA. (TJGO, REVISAO CRIMINAL 156515-81.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, SECAO CRIMINAL, julgado em 15/03/2017, DJe 2240 de 30/03/2017)

Data da Publicação : 15/03/2017
Classe/Assunto : SECAO CRIMINAL
Relator(a) : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca : APARECIDA DE GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : APARECIDA DE GOIANIA
Mostrar discussão