TJGO 15741-64.2017.8.09.0000 - HABEAS-CORPUS
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO. PRISÃO TEMPORÁRIA. REVOGAÇÃO. DESCABIMENTO. DECISÃO FUNDAMENTADA. ART. 1º, INCISOS I E III, ALÍNEA 'A', DA LEI N. 7.960/89. Descabido o pleito de revogação da prisão temporária, validamente decretada, quando esta se mostra imprescindível para as investigações do inquérito policial, diante de fundadas razões de autoria do paciente em crimes dolosos, consumado e tentado (artigo 1º, incisos I e III, alínea 'a', da Lei n. 7.960/1989). ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 15741-64.2017.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/02/2017, DJe 2243 de 04/04/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO. PRISÃO TEMPORÁRIA. REVOGAÇÃO. DESCABIMENTO. DECISÃO FUNDAMENTADA. ART. 1º, INCISOS I E III, ALÍNEA 'A', DA LEI N. 7.960/89. Descabido o pleito de revogação da prisão temporária, validamente decretada, quando esta se mostra imprescindível para as investigações do inquérito policial, diante de fundadas razões de autoria do paciente em crimes dolosos, consumado e tentado (artigo 1º, incisos I e III, alínea 'a', da Lei n. 7.960/1989). ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 15741-64.2017.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/02/2017, DJe 2243 de 04/04/2017)
Data da Publicação
:
14/02/2017
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca
:
MOZARLANDIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
MOZARLANDIA