TJGO 158581-40.2015.8.09.0171 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. AMEAÇA. LESÃO CORPORAL. DECISÃO DE PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. A decisão de pronúncia, como ato processual vinculado, sentença em sentido formal, exige a observância da fundamentação, devendo o seu prolator ponderar sobre os elementos de convicção da materialidade delitiva, dos indícios de autoria, da presença das circunstâncias qualificadoras requeridas pela acusação, da ausência de causa excludente de criminalidade ou culpabilidade, ainda que não o faça com exaustão para não contaminar a convicção dos julgadores leigos, sendo que o desrespeito contrasta o art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, invalidando o ato processual. RECURSO CONHECIDO, DE OFÍCIO, DECLARADA NULIDADE, PREJUDICADO EXAME DO MÉRITO RECURSAL.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 158581-40.2015.8.09.0171, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/10/2016, DJe 2142 de 03/11/2016)
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. AMEAÇA. LESÃO CORPORAL. DECISÃO DE PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. A decisão de pronúncia, como ato processual vinculado, sentença em sentido formal, exige a observância da fundamentação, devendo o seu prolator ponderar sobre os elementos de convicção da materialidade delitiva, dos indícios de autoria, da presença das circunstâncias qualificadoras requeridas pela acusação, da ausência de causa excludente de criminalidade ou culpabilidade, ainda que não o faça com exaustão para não contaminar a convicção dos julgadores leigos, sendo que o desrespeito contrasta o art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, invalidando o ato processual. RECURSO CONHECIDO, DE OFÍCIO, DECLARADA NULIDADE, PREJUDICADO EXAME DO MÉRITO RECURSAL.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 158581-40.2015.8.09.0171, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/10/2016, DJe 2142 de 03/11/2016)
Data da Publicação
:
06/10/2016
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
Comarca
:
IACIARA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
IACIARA
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