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Jurisprudência


TJGO 15870-35.2018.8.09.0000 - HABEAS-CORPUS    

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE. NULIDADE. INVASÃO DOMICILIAR. CRIME DE NATUREZA PERMANENTE. 1. Cediço que o crime de tráfico de drogas é de natureza permanente, de modo que prescinde de mandado judicial. Ademais, eventual irregularidade na formalização do auto de prisão em flagrante fica superada com a superveniência de outro título prisional. ILEGALIDADE DAS PROVAS EMPRESTADAS. INCURSÃO NO CONJUNTO FÁTICO-POBATÓRIO. INCOMPORTABILIDADE DE EXAME NA VIA MANDAMENTAL. 2. A análise de matéria afeta à ilegalidade do compartilhamento de provas geradas por meio de interceptação telefônica é tarefa insuscetível de ser realizada nos limites estreitos do writ, porquanto demanda revolvimento dos fatos e reavaliação do substrato probatório colhido na ação principal. DA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO QUE DEFERIU A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA E O COMPARTILHAMENTO DE PROVAS. NÃO CONHECIMENTO. 3. denota-se óbice ao conhecimento do pedido, em face da impossibilidade de se analisar questões pertinentes à incompetência nos estreitos limites do writ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE CONVERTEU O FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA, BEM COMO INDEFERIU O PEDIDO DE REVOGAÇÃO. NÃO CONFIGURADO. 4. Estando sedimentada a decisão que converteu o flagrante em preventiva, bem como a que indeferiu o pedido de revogação da constrição cautelar, ante a imprescindibilidade para garantia da ordem pública e futura aplicação da lei penal, em elementos concretos, especialmente na gravidade concreta do delito, a manutenção da medida constritiva não caracteriza constrangimento ilegal. PRINCÍPIO DA VERDADE REAL, DA LIBERDADE DAS PROVAS, DA INADMISSIBILIDADE DAS PROVAS ILÍCITAS, DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DO CONTRADITÓRIO. COMPATIBILIDADE COM A PRISÃO CAUTELAR. 5. A manutenção da custódia cautelar não configura ofensa aos referidos princípios constitucionais, se presentes os requisitos ensejadores da medida, ex vi do artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA. (TJGO, HABEAS-CORPUS 15870-35.2018.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/03/2018, DJe 2482 de 10/04/2018)

Data da Publicação : 15/03/2018
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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