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Jurisprudência


TJGO 159371-46.2014.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Restando demonstrado, pelos elementos de convicção apurados nos autos, a conduta ilícita pertinente ao crime de estelionato, tipificado pelo art. 171, caput, do Código Penal, evidenciada a vontade livre e consciente do apelante de obter vantagem indevida em prejuízo da vítima, mediante meio fraudulento, não sobra espaço ao pleito absolutório. 2- DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. ANÁLISE EQUIVOCADA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. À circunstância judicial “personalidade” não deve ser atribuída valoração negativa quando inexistente laudo psicossocial elaborado por profissional habilitado. No entanto, a persistência de outras circunstâncias judiciais negativas, justificadas de forma idônea, impede a aplicação da pena-base no mínimo legal. 3- MODIFICAÇÃO DA PENA ALTERNATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. Fixada a pena restritiva de direitos de prestação de serviço à comunidade, nos moldes do artigo 44, § 2º, do Código Penal, bem ainda por não restar demonstrada a impossibilidade de seu cumprimento, deve essa reprimenda alternativa assim permanecer, máxime por se tratar de matéria de competência do Juízo da Execução, cabendo a ele estabelecer condições para o cumprimento da pena. 4- SANÇÃO PECUNIÁRIA DESPROPORCIONAL À PENA CORPÓREA. Em respeito ao critério de proporcionalidade entre a pena privativa de liberdade e a de multa, imperioso o redimensionamento da sanção pecuniária. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 159371-46.2014.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 04/10/2016, DJe 2147 de 10/11/2016)

Data da Publicação : 04/10/2016
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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