TJGO 159544-42.2016.8.09.0000 - REVISAO CRIMINAL
REVISÃO CRIMINAL. CRIME DE TER EM DEPÓSITO, PARA VENDA, PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS SEM REGISTRO E DE PROCEDÊNCIA IGNORADA. APLICAÇÃO DA MINORANTE DESCRITA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1- A Corte Especial do STJ (Arguição de Inconstitucionalidade no HC nº 239363/PR) declarou a inconstitucionalidade do preceito secundário do art. 273, § 1º-B, do CP, devendo ser considerado no cálculo da sanção a reprimenda prevista no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, inclusive, com possibilidade de incidência da causa de diminuição, constante do § 4º, do mesmo dispositivo. 2- Redimensionada a pena, pela aplicação da referida minorante, impõe-se alterar o regime prisional, seguindo os parâmetros do art. 33, do CP. 3- Não faz jus à substituição por restritivas de direitos, diante do quantitativo da reprimenda fixado (art. 44, inciso I, do CP). 4- Revisão Criminal parcialmente procedente.
(TJGO, REVISAO CRIMINAL 159544-42.2016.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., SECAO CRIMINAL, julgado em 06/07/2016, DJe 2069 de 15/07/2016)
Ementa
REVISÃO CRIMINAL. CRIME DE TER EM DEPÓSITO, PARA VENDA, PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS SEM REGISTRO E DE PROCEDÊNCIA IGNORADA. APLICAÇÃO DA MINORANTE DESCRITA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1- A Corte Especial do STJ (Arguição de Inconstitucionalidade no HC nº 239363/PR) declarou a inconstitucionalidade do preceito secundário do art. 273, § 1º-B, do CP, devendo ser considerado no cálculo da sanção a reprimenda prevista no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, inclusive, com possibilidade de incidência da causa de diminuição, constante do § 4º, do mesmo dispositivo. 2- Redimensionada a pena, pela aplicação da referida minorante, impõe-se alterar o regime prisional, seguindo os parâmetros do art. 33, do CP. 3- Não faz jus à substituição por restritivas de direitos, diante do quantitativo da reprimenda fixado (art. 44, inciso I, do CP). 4- Revisão Criminal parcialmente procedente.
(TJGO, REVISAO CRIMINAL 159544-42.2016.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., SECAO CRIMINAL, julgado em 06/07/2016, DJe 2069 de 15/07/2016)
Data da Publicação
:
06/07/2016
Classe/Assunto
:
SECAO CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA