main-banner

Jurisprudência


TJGO 159926-75.2011.8.09.0011 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO E RESISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PENA. DIMINUIÇÃO. NÃO CABIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. I - Comprovadas a materialidade e autoria dos delitos de roubo e resistência inviável a absolvição do agente, sendo suficiente para sustentar a condenação a palavra da vítima que, em sede de crimes desta natureza, possui especial relevo, máxime quando guarda harmonia com os demais elementos probatório dos autos. II - Não incorrendo o sentenciante em nenhum equívoco ou exacerbamento, não é possível a diminuição da quantidade de pena imposta. III - Não satisfeitos os requisitos legais, não é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. IV - APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 159926-75.2011.8.09.0011, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/04/2018, DJe 2503 de 11/05/2018)

Data da Publicação : 26/04/2018
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : APARECIDA DE GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : APARECIDA DE GOIANIA
Mostrar discussão