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Jurisprudência


TJGO 160184-95.2014.8.09.0006 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO    

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO PARA A POSSE. PERDA DO PRAZO. DIVULGAÇÃO FEITA EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE GOIÁS. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E DA RAZOABILIDADE. NECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO PESSOAL. 1. A convocação de candidato para tomar posse no cargo para o qual foi aprovado por meio de concurso público não poderá ser realizada exclusivamente pela publicação em Diário Oficial, sendo necessária a sua notificação pessoal. Precedentes do colendo STJ e deste e. Tribunal. 2. A nomeação em concurso público após considerável lapso temporal da homologação do resultado final, sem a notificação pessoal do interessado, viola o princípio da publicidade e da razoabilidade, não sendo suficiente a convocação para a fase posterior do certame somente através do Diário Oficial. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 160184-95.2014.8.09.0006, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 15/09/2016, DJe 2117 de 23/09/2016)

Data da Publicação : 15/09/2016
Classe/Assunto : 5A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
Comarca : ANAPOLIS
Livro : (S/R)
Comarca : ANAPOLIS
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