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Jurisprudência


TJGO 160280-20.2016.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL. REDUÇÃO DA PENA. APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 1- Resultando das provas dos autos a certeza da conduta ilícita do processado, concernente à prática do crime de tráfico ilícito de drogas, descrito no artigo art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, não sobra espaço ao pronunciamento jurisdicional absolutório ou desclassificatório. 2- Incomportável o pedido de redução da pena, fixada no patamar mínimo cominado ao delito. 3- Afasta-se a aplicação da minorante, descrita no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, em razão da reincidência. 4- Inviável se falar em substituição da pena corpórea por restritivas de direitos, quando não atendidos os requisitos do art. 44, do CP. 5- Prejudicado o pedido de recorrer em liberdade, se tal benefício foi alcançado na sentença. 6- Recurso conhecido e desprovido. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 160280-20.2016.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/03/2017, DJe 2243 de 04/04/2017)

Data da Publicação : 16/03/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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