TJGO 160666-68.2015.8.09.0051 - APELACAO CIVEL
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. DIFERENÇA. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1) - Na hipótese de pagamento administrativo parcial do seguro DPVAT, o termo inicial para a incidência da correção monetária se dá a partir do respectivo pagamento a menor. 2) - Ostentando a causa pequeno valor econômico, como na espécie, é mister sejam os honorários advocatícios de sucumbência arbitrados mediante apreciação equitativa, consoante o parágrafo 4º do art. 20 do CPC/73. 3) - O pagamento dos ônus sucumbenciais deve recair sobre a empresa seguradora, pois o fato do autor não ter obtido a pretensão exordial em sua integralidade, no que se refere ao valor da indenização do seguro DPVAT, não configura sucumbência recíproca e nem mínima. 4) - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 160666-68.2015.8.09.0051, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 20/10/2016, DJe 2140 de 31/10/2016)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. DIFERENÇA. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1) - Na hipótese de pagamento administrativo parcial do seguro DPVAT, o termo inicial para a incidência da correção monetária se dá a partir do respectivo pagamento a menor. 2) - Ostentando a causa pequeno valor econômico, como na espécie, é mister sejam os honorários advocatícios de sucumbência arbitrados mediante apreciação equitativa, consoante o parágrafo 4º do art. 20 do CPC/73. 3) - O pagamento dos ônus sucumbenciais deve recair sobre a empresa seguradora, pois o fato do autor não ter obtido a pretensão exordial em sua integralidade, no que se refere ao valor da indenização do seguro DPVAT, não configura sucumbência recíproca e nem mínima. 4) - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 160666-68.2015.8.09.0051, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 20/10/2016, DJe 2140 de 31/10/2016)
Data da Publicação
:
20/10/2016
Classe/Assunto
:
4A CAMARA CIVEL
Relator(a)
:
DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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