TJGO 161155-29.2012.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ARMA DESMUNICIADA. DELITO DE PERIGO ABSTRATO. 1- Restando demonstrado pelos elementos de convicção apurados nos autos, especialmente pela confissão judicial do processado, a conduta ilícita tipificada pelo artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/03, não sobra espaço ao pleito absolutório, não havendo que se falar em atipicidade da conduta, porquanto é irrelevante para a configuração do crime em tela o fato de a arma de fogo se encontrar desmuniciada, já que se trata de delito de perigo abstrato e de mera conduta, máxime porque o tipo penal em questão protege, de forma secundária, os direitos fundamentais do homem, como a vida, saúde e integridade física, pelo potencial lesivo que o mero porte de armas transmite para a sociedade. 2- Apelo conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 161155-29.2012.8.09.0175, Rel. DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/06/2016, DJe 2055 de 27/06/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ARMA DESMUNICIADA. DELITO DE PERIGO ABSTRATO. 1- Restando demonstrado pelos elementos de convicção apurados nos autos, especialmente pela confissão judicial do processado, a conduta ilícita tipificada pelo artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/03, não sobra espaço ao pleito absolutório, não havendo que se falar em atipicidade da conduta, porquanto é irrelevante para a configuração do crime em tela o fato de a arma de fogo se encontrar desmuniciada, já que se trata de delito de perigo abstrato e de mera conduta, máxime porque o tipo penal em questão protege, de forma secundária, os direitos fundamentais do homem, como a vida, saúde e integridade física, pelo potencial lesivo que o mero porte de armas transmite para a sociedade. 2- Apelo conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 161155-29.2012.8.09.0175, Rel. DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/06/2016, DJe 2055 de 27/06/2016)
Data da Publicação
:
07/06/2016
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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