TJGO 161753-75.2015.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO NA FORMA TENTADA. POSSIBILIDADE. 1 - Do exame minucioso dos excertos e declarações, verifica-se que o apelante embora tenha percorrido quase todos os atos executórios, não conseguiu consumar a subtração em razão de ter sido rendido pelas próprias vítimas antes de deixar o local do crime, evidenciando a tentativa de roubo, visto que o patrimônio da vítima não chegou a sair de sua esfera de uso e disponibilidade. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS. POSSIBILIDADE. 2 - Não havendo provas suficientes da participação de terceira pessoa na tentativa de roubo, deve ser a majorante afastada em prestígio ao princípio in dubio pro reo. DE OFÍCIO. REDUÇÃO DA PENA E ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. 3 - A pena-base foi fixada no mínimo, sobre a qual incide a redução pela tentativa na fração intermediária de 1/2, ante a razoável distância entre os atos executórios e a consumação delitiva de forma que o regime prisional deve ser alterado. APELO CONHECIDO E PROVIDO PARA DESCLASSIFICAR O CRIME PARA A FORMA TENTADA, AFASTAR A MAJORANTE E, DE OFÍCIO, REDUZIR A PENA E ALTERAR O REGIME.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 161753-75.2015.8.09.0175, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/08/2017, DJe 2346 de 12/09/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO NA FORMA TENTADA. POSSIBILIDADE. 1 - Do exame minucioso dos excertos e declarações, verifica-se que o apelante embora tenha percorrido quase todos os atos executórios, não conseguiu consumar a subtração em razão de ter sido rendido pelas próprias vítimas antes de deixar o local do crime, evidenciando a tentativa de roubo, visto que o patrimônio da vítima não chegou a sair de sua esfera de uso e disponibilidade. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS. POSSIBILIDADE. 2 - Não havendo provas suficientes da participação de terceira pessoa na tentativa de roubo, deve ser a majorante afastada em prestígio ao princípio in dubio pro reo. DE OFÍCIO. REDUÇÃO DA PENA E ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. 3 - A pena-base foi fixada no mínimo, sobre a qual incide a redução pela tentativa na fração intermediária de 1/2, ante a razoável distância entre os atos executórios e a consumação delitiva de forma que o regime prisional deve ser alterado. APELO CONHECIDO E PROVIDO PARA DESCLASSIFICAR O CRIME PARA A FORMA TENTADA, AFASTAR A MAJORANTE E, DE OFÍCIO, REDUZIR A PENA E ALTERAR O REGIME.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 161753-75.2015.8.09.0175, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/08/2017, DJe 2346 de 12/09/2017)
Data da Publicação
:
24/08/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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