TJGO 162151-90.2013.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Estando devidamente comprovadas a materialidade e autoria do crime de furto qualificado, impõe-se a confirmação da sentença condenatória, desprovendo o pleito absolutório. EXCLUSÃO DA REPARAÇÃO MÍNIMA DE DANOS, DE OFÍCIO. 2 - A fixação, na sentença condenatória, de valor mínimo para reparação civil dos danos causados ao ofendido ou à sua família, requer pedido expresso e formal, sem o qual não pode ser mantida (recentes precedentes do STJ). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DE OFÍCIO, EXCLUÍDO O VALOR INDENIZATÓRIO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 162151-90.2013.8.09.0175, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/05/2017, DJe 2295 de 27/06/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Estando devidamente comprovadas a materialidade e autoria do crime de furto qualificado, impõe-se a confirmação da sentença condenatória, desprovendo o pleito absolutório. EXCLUSÃO DA REPARAÇÃO MÍNIMA DE DANOS, DE OFÍCIO. 2 - A fixação, na sentença condenatória, de valor mínimo para reparação civil dos danos causados ao ofendido ou à sua família, requer pedido expresso e formal, sem o qual não pode ser mantida (recentes precedentes do STJ). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DE OFÍCIO, EXCLUÍDO O VALOR INDENIZATÓRIO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 162151-90.2013.8.09.0175, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/05/2017, DJe 2295 de 27/06/2017)
Data da Publicação
:
30/05/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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