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Jurisprudência


TJGO 162780-59.2016.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FAVORECIMENTO PESSOAL. INVIABILIDADE. I - Evidenciado que a pretensão do apelante era obter vantagem ilícita com o produto do crime, impossível a desclassificação da conduta para favorecimento real. RECONHECIMENTO DA FIGURA PRIVILEGIADA (ART. 180, § 5º, DO CP) - NÃO CABIMENTO. II - Somente é possível o reconhecimento da receptação na forma privilegiada (art. 180, § 5º, CP), desde que preencha os requisitos, o que não é o caso dos autos, vez que o bem não é de pequeno valor. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 162780-59.2016.8.09.0175, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/07/2018, DJe 2577 de 29/08/2018)

Data da Publicação : 24/07/2018
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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