TJGO 162788-36.2016.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE INOMINADA. REGIME PRISIONAL. 1- A mera alegação de ser o apelante usuário de drogas não tem o condão de conduzir à aplicação de atenuante inominada descrita no artigo 66, do Código Penal, posto que no decorrer do processo não houve sequer pedido de instauração de incidente de dependência toxicológica, ou colacionado aos autos qualquer documento médico ou psicológico capaz de amparar a tese. 2- O regime prisional semiaberto deve ser mantido, diante da reincidência do acusado, nos termos do artigo 33, § 2º, b, do CP e Súmula 269 do STJ. 3- De ofício reduzida a pena de multa, para guardar proporcionalidade com a reprimenda corpórea. 4- Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 162788-36.2016.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/03/2017, DJe 2254 de 25/04/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE INOMINADA. REGIME PRISIONAL. 1- A mera alegação de ser o apelante usuário de drogas não tem o condão de conduzir à aplicação de atenuante inominada descrita no artigo 66, do Código Penal, posto que no decorrer do processo não houve sequer pedido de instauração de incidente de dependência toxicológica, ou colacionado aos autos qualquer documento médico ou psicológico capaz de amparar a tese. 2- O regime prisional semiaberto deve ser mantido, diante da reincidência do acusado, nos termos do artigo 33, § 2º, b, do CP e Súmula 269 do STJ. 3- De ofício reduzida a pena de multa, para guardar proporcionalidade com a reprimenda corpórea. 4- Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 162788-36.2016.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/03/2017, DJe 2254 de 25/04/2017)
Data da Publicação
:
16/03/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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