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Jurisprudência


TJGO 162862-47.2015.8.09.0136 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ERRONEAMENTE FUNDAMENTADAS. REFORMA. REDUÇÃO. Devem ser afastadas as negativações atribuídas às circunstâncias judiciais com alicerce em elementos integrantes da estrutura do tipo penal ou em fundamentos utilizados para majorar a pena na última fase da dosimetria, sob pena de bis in idem. Isso consoante entendimento jurisprudencial e doutrinário. De consequência, redimensiona-se a pena-base para o patamar mínimo previsto para o crime, em total consonância com a legislação hodierna e respeitados os princípios da individualização das penas (art. 5º, XLVI, da Carta Maior). 2 - PENA DE MULTA. MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO. INSUCESSO. Mantém-se a pena de multa se fixada no menor patamar legalmente previsto para o tipo penal e, também, se imposta proporcionalmente à sanção corpórea. 3 - SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RESTRITIVAS DE DIREITOS. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. POSSIBILIDADE. Sustada a proibição de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, no tocante ao crime de tráfico de drogas, e preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos legais - art. 44 do Cód. Penal -, não há óbice para a conversão da pena corpórea por restritivas de direitos. Precedentes. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 162862-47.2015.8.09.0136, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/05/2018, DJe 2519 de 07/06/2018)

Data da Publicação : 17/05/2018
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca : RIALMA
Livro : (S/R)
Comarca : RIALMA
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