main-banner

Jurisprudência


TJGO 163352-57.2015.8.09.0043 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL.TRÁFICO DE DROGAS. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. Inviável falar em absolvição quando o conjunto probatório é idôneo e uniforme quanto à materialidade e autoria do delito, máxime pelos depoimentos dos policiais civis que atuaram no flagrante, colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, aliados à apreensão das drogas (cocaína e maconha) e do celular do acusado, onde haviam mensagens indicando a mercancia. Demais disso, a condição de usuário alegada pelo apelante não descaracteriza o crime de tráfico, dada a possibilidade da coexistência das qualidades de usuário e traficante. REDUÇÃO DA PENA BASE. EX OFFICIO. Verificada a utilização de motivação genérica, além de própria do delito de tráfico de drogas, para considerar circunstância judicial desfavorável ao recorrente, é de rigor a readequação da pena basilar. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33, DA LEI DE DROGAS. IMPROCEDÊNCIA. O magistrado a quo deixou de aplicar a referida causa de diminuição de forma devidamente fundamentada, em razão da reincidência do apelante, portanto, sem reparos. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, porquanto não atendidos os requisitos do art. 44 do Código Penal. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. REDUZIDA A PENA BASILAR. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 163352-57.2015.8.09.0043, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/07/2016, DJe 2082 de 04/08/2016)

Data da Publicação : 21/07/2016
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : FIRMINOPOLIS
Livro : (S/R)
Comarca : FIRMINOPOLIS
Mostrar discussão