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Jurisprudência


TJGO 163449-25.2010.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. PENA. REDUÇÃO. INADMISSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO PREENCHIMENTO DAS EXIGÊNCIAS. VEDAÇÃO LEGAL. 1- As declarações da vítima, aliadas ao reconhecimento, por ela, dos autores do delito e aos depoimentos das testemunhas, são suficientes para sustentar o decreto condenatório. 2- Observado com acuidade o processo dosimétrico da pena, com irretocável individualização, não há que se falar em abrandamento do quantum da sanção penal, mormente se observado que o aumento inerente às qualificadoras do emprego de arma de fogo e concurso de agentes ocorreu na menor fração legalmente prevista. 3- Não restando satisfeitos os requisitos objetivos elencados no art. 44, incisos I a III, do Código Penal, impossível se mostra a conversão da reprimenda corporal em restritiva de direitos. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 163449-25.2010.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/08/2016, DJe 2120 de 28/09/2016)

Data da Publicação : 23/08/2016
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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