TJGO 163449-25.2010.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. PENA. REDUÇÃO. INADMISSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO PREENCHIMENTO DAS EXIGÊNCIAS. VEDAÇÃO LEGAL. 1- As declarações da vítima, aliadas ao reconhecimento, por ela, dos autores do delito e aos depoimentos das testemunhas, são suficientes para sustentar o decreto condenatório. 2- Observado com acuidade o processo dosimétrico da pena, com irretocável individualização, não há que se falar em abrandamento do quantum da sanção penal, mormente se observado que o aumento inerente às qualificadoras do emprego de arma de fogo e concurso de agentes ocorreu na menor fração legalmente prevista. 3- Não restando satisfeitos os requisitos objetivos elencados no art. 44, incisos I a III, do Código Penal, impossível se mostra a conversão da reprimenda corporal em restritiva de direitos. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 163449-25.2010.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/08/2016, DJe 2120 de 28/09/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. PENA. REDUÇÃO. INADMISSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO PREENCHIMENTO DAS EXIGÊNCIAS. VEDAÇÃO LEGAL. 1- As declarações da vítima, aliadas ao reconhecimento, por ela, dos autores do delito e aos depoimentos das testemunhas, são suficientes para sustentar o decreto condenatório. 2- Observado com acuidade o processo dosimétrico da pena, com irretocável individualização, não há que se falar em abrandamento do quantum da sanção penal, mormente se observado que o aumento inerente às qualificadoras do emprego de arma de fogo e concurso de agentes ocorreu na menor fração legalmente prevista. 3- Não restando satisfeitos os requisitos objetivos elencados no art. 44, incisos I a III, do Código Penal, impossível se mostra a conversão da reprimenda corporal em restritiva de direitos. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 163449-25.2010.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/08/2016, DJe 2120 de 28/09/2016)
Data da Publicação
:
23/08/2016
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
Mostrar discussão