TJGO 163641-57.2013.8.09.0011 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. 1) RECONHECIMENTO DA MODALIDADE TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. No tocante à consumação do crime de furto, a jurisprudência pátria consagrou a denominada teoria da apprehensio ou amotio, que se orienta pela inversão da posse, entendendo-se consumado o delito quando a coisa móvel é retirada da esfera de uso e disponibilidade da vítima, adentrando, ainda que por curto espaço de tempo, na esfera de detenção do agente, independentemente da posse tranquila ou desvigiada, restando, portanto, incomportável o reconhecimento da conduta em apreço na modalidade tentada. 2) PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA ARGUIDA. Tendo sido respeitados pelo dirigente procedimental todos os preceitos e princípios constitucionais e infraconstitucionais, admite-se o prequestionamento tão somente para efeito de assegurar eventual e futura interposição de recurso em instância superior. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 163641-57.2013.8.09.0011, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/04/2017, DJe 2270 de 18/05/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. 1) RECONHECIMENTO DA MODALIDADE TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. No tocante à consumação do crime de furto, a jurisprudência pátria consagrou a denominada teoria da apprehensio ou amotio, que se orienta pela inversão da posse, entendendo-se consumado o delito quando a coisa móvel é retirada da esfera de uso e disponibilidade da vítima, adentrando, ainda que por curto espaço de tempo, na esfera de detenção do agente, independentemente da posse tranquila ou desvigiada, restando, portanto, incomportável o reconhecimento da conduta em apreço na modalidade tentada. 2) PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA ARGUIDA. Tendo sido respeitados pelo dirigente procedimental todos os preceitos e princípios constitucionais e infraconstitucionais, admite-se o prequestionamento tão somente para efeito de assegurar eventual e futura interposição de recurso em instância superior. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 163641-57.2013.8.09.0011, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/04/2017, DJe 2270 de 18/05/2017)
Data da Publicação
:
11/04/2017
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca
:
APARECIDA DE GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
APARECIDA DE GOIANIA