TJGO 163801-29.2015.8.09.0006 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO COM LESÕES CORPORAIS GRAVES. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ROUBO SIMPLES. INVIABILIDADE. 1. É incabível a absolvição por insuficiência probatória quando se apura, de forma idônea e séria, a prática do crime de roubo com emprego de arma de fogo, mormente diante da confissão do acusado e de seu reconhecimento pela vítima, como autor do delito. 2. Devidamente caracterizada a qualificadora da lesão corporal grave, consoante o exame de lesão corporal, não há falar em roubo simples. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 163801-29.2015.8.09.0006, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/02/2017, DJe 2246 de 07/04/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO COM LESÕES CORPORAIS GRAVES. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ROUBO SIMPLES. INVIABILIDADE. 1. É incabível a absolvição por insuficiência probatória quando se apura, de forma idônea e séria, a prática do crime de roubo com emprego de arma de fogo, mormente diante da confissão do acusado e de seu reconhecimento pela vítima, como autor do delito. 2. Devidamente caracterizada a qualificadora da lesão corporal grave, consoante o exame de lesão corporal, não há falar em roubo simples. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 163801-29.2015.8.09.0006, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/02/2017, DJe 2246 de 07/04/2017)
Data da Publicação
:
21/02/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca
:
ANAPOLIS
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
ANAPOLIS
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