TJGO 163950-21.2016.8.09.0093 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 155, § 4°, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA DANO. REFORMA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. JUSTIÇA GRATUITA. 1- Demonstrado pelos elementos de convicção apurados nos autos, a conduta ilícita pertinente ao crime tipificado no art. 155, § 4°, inc. I, do CP, inviável a desclassificação para o delito de dano. 2- Considerando que o Magistrado procedeu em desacerto na avaliação das circunstâncias judiciais dispostas no art. 59, do CP, comporta abrandamento a reprimenda aplicada, adequando-se, por consequência, o regime prisional e a pena patrimonial. 3- Reduzida a sanção corpórea para montante igual ou inferior a 04 anos e preenchidos os demais requisitos do art. 44, do CP, a sua substituição por restritivas de direitos torna-se impositiva. 4- Inviável a isenção dos pagamentos das despesas e custas processuais quando o processado foi defendido quase toda a instrução por advogado constituído e a benesse foi requerida somente em grau recursal. 5- Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 163950-21.2016.8.09.0093, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/04/2017, DJe 2272 de 22/05/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 155, § 4°, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA DANO. REFORMA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. JUSTIÇA GRATUITA. 1- Demonstrado pelos elementos de convicção apurados nos autos, a conduta ilícita pertinente ao crime tipificado no art. 155, § 4°, inc. I, do CP, inviável a desclassificação para o delito de dano. 2- Considerando que o Magistrado procedeu em desacerto na avaliação das circunstâncias judiciais dispostas no art. 59, do CP, comporta abrandamento a reprimenda aplicada, adequando-se, por consequência, o regime prisional e a pena patrimonial. 3- Reduzida a sanção corpórea para montante igual ou inferior a 04 anos e preenchidos os demais requisitos do art. 44, do CP, a sua substituição por restritivas de direitos torna-se impositiva. 4- Inviável a isenção dos pagamentos das despesas e custas processuais quando o processado foi defendido quase toda a instrução por advogado constituído e a benesse foi requerida somente em grau recursal. 5- Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 163950-21.2016.8.09.0093, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/04/2017, DJe 2272 de 22/05/2017)
Data da Publicação
:
18/04/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca
:
JATAI
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
JATAI
Mostrar discussão