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Jurisprudência


TJGO 164092-58.2014.8.09.0137 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO TENTADO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. Tramitando o processo dentro dos parâmetros legais, seguindo o curso processual os ditames do ordenamento jurídico pátrio e não sobressaindo qualquer nulidade anterior ou posterior à pronúncia, impõe-se seja refutada a hipótese inserta no art. 593, III, “a”, do CPP. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. Inadmissível a nulidade do julgamento, por decisão contrária às provas dos autos, porquanto o Conselho dos Sete, analisando as versões acusatória e defensiva, optou pela condenação, ancorado em provas robustas angariadas no decorrer da ação penal e na confissão do apelante em plenário, inclusive, impondo-se, por conseguinte, a preservação da soberania dos veredictos. CONDENAÇÃO. SENTENÇA. PENA. Uma vez condenado pelos jurados e prolatada sentença penal em perfeita obediência aos ditames legais, não há falar-se em sentença contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados, tampouco que houve erro ou injustiça no tocante a aplicação da pena, fixada em patamar justo, necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, descabendo o pleito de redução do quantum. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 164092-58.2014.8.09.0137, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/11/2017, DJe 2404 de 12/12/2017)

Data da Publicação : 23/11/2017
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : RIO VERDE
Livro : (S/R)
Comarca : RIO VERDE
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