main-banner

Jurisprudência


TJGO 164124-82.2015.8.09.0087 - APELACAO CIVEL    

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALIMENTO IMPRÓPRIO PARA O CONSUMO. PRESENÇA DE LARVAS. VÍCIO DO PRODUTO. ART. 18 DO CDC. AUSÊNCIA DE INGESTÃO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. 1. Cediço que o fato do produto ou do serviço (art. 12 do CDC) se configura toda vez que o defeito, além de atingir a esfera econômica do consumidor, atinge também a sua incolumidade física ou psíquica, caracterizando danos à saúde física ou psicológica do consumidor ou de terceiros, hipótese inocorrente no caso. 2. A responsabilidade objetiva, inerente às relações de consumo, não implica procedência automática do pleito deduzido pelo consumidor, remanescendo para este o ônus de demonstrar o fato do produto, os danos decorrentes de sua utilização e o nexo de causalidade entre ambos. 3. Ausente a ingestão do produto defeituoso e inexistente demonstração de qualquer outro dano, os direitos do consumidor são os previstos no art. 18 do CDC. 4. Impertinente o pleito reparatório por danos morais quando a descrição dos fatos circunscreve-se ao âmbito de dissabores cotidianos, sem abalo à honra ou sofrimento na esfera da dignidade do indivíduo. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJGO, APELACAO CIVEL 164124-82.2015.8.09.0087, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 19/07/2016, DJe 2076 de 27/07/2016)

Data da Publicação : 19/07/2016
Classe/Assunto : 6A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
Comarca : ITUMBIARA
Livro : (S/R)
Comarca : ITUMBIARA
Mostrar discussão