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Jurisprudência


TJGO 164536-48.2015.8.09.0043 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO    

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. MOMENTO, EM REGRA, INOPORTUNO PARA A QUALIFICAÇÃO JURÍDICO-PENAL. ARTIGO 163, 'CAPUT', DO CÓDIGO PENAL (CRIME DE DANO). EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE FACE À DECADÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 107, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL. 1. No ato do recebimento da denúncia, quando se faz apenas juízo de admissibilidade da acusação, não é a ocasião própria para se conferir definição jurídica aos fatos narrados na denúncia, podendo o magistrado fazê-lo adequadamente no momento da prolação da sentença. 2. O delito previsto no artigo 163, 'caput', do Código Penal se procede mediante queixa-crime e, não sendo esta oferecida no prazo de seis meses, contados do dia em que se sabe quem é o autor do delito, ocorre a decadência, impondo-se a extinção da punibilidade, nos termos do artigo 107, IV, do Código Penal. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, PARA DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE DO RECORRENTE FACE À DECADÊNCIA. (TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 164536-48.2015.8.09.0043, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/04/2018, DJe 2500 de 08/05/2018)

Data da Publicação : 10/04/2018
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca : FIRMINOPOLIS
Livro : (S/R)
Comarca : FIRMINOPOLIS
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