TJGO 164857-05.2014.8.09.0048 - APELACAO (E.C.A.)
APELAÇÃO. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE ENTORPECENTES. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. Constatada a materialidade e autoria do ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas, inviável a pretensão absolutória e/ou desclassificatório para o ato infracional análogo ao delito previsto no artigo 28 da Lei 11.343/06. ALTERAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO PARA OUTRA MENOS GRAVOSA. INVIABILIDADE. Descabe o pleito de substituição da medida socioeducativa de internação imposta ao menor infrator para outra menos gravosa, porquanto, embora o ato infracional não tenha sido cometido mediante violência e grave ameaça à pessoa, a medida socioeducativa de internação é necessária e suficiente para reprovação e prevenção de outros atos infracionais. Além disso, o apelante já não frequentava mais a escola e conta com extensa certidão de reiteração de atos infracionais graves (Lei nº 8.069/90, art. 122, II), inexistindo outra medida mais adequada. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO (E.C.A.) 164857-05.2014.8.09.0048, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/10/2017, DJe 2393 de 24/11/2017)
Ementa
APELAÇÃO. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE ENTORPECENTES. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. Constatada a materialidade e autoria do ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas, inviável a pretensão absolutória e/ou desclassificatório para o ato infracional análogo ao delito previsto no artigo 28 da Lei 11.343/06. ALTERAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO PARA OUTRA MENOS GRAVOSA. INVIABILIDADE. Descabe o pleito de substituição da medida socioeducativa de internação imposta ao menor infrator para outra menos gravosa, porquanto, embora o ato infracional não tenha sido cometido mediante violência e grave ameaça à pessoa, a medida socioeducativa de internação é necessária e suficiente para reprovação e prevenção de outros atos infracionais. Além disso, o apelante já não frequentava mais a escola e conta com extensa certidão de reiteração de atos infracionais graves (Lei nº 8.069/90, art. 122, II), inexistindo outra medida mais adequada. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO (E.C.A.) 164857-05.2014.8.09.0048, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/10/2017, DJe 2393 de 24/11/2017)
Data da Publicação
:
31/10/2017
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca
:
GOIANDIRA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANDIRA
Mostrar discussão