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Jurisprudência


TJGO 16506-85.2012.8.09.0137 - APELACAO CIVEL

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. PROPORCIONALIDADE. GRAU DA LESÃO. MULTA DO ARTIGO 475-J DO CPC DE 1.973. PRÉVIA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR. 1- Levando-se em consideração o entendimento perfilhado pelo c. Superior Tribunal de Justiça, deve ser observada a solução jurídica que afere o grau de invalidez da vítima do acidente automobilístico no momento da fixação do valor indenizatório. 2- da multa prevista no artigo 475-J da Lei Processual Civil de 1.973 deve ser precedida de intimação da parte condenada, através de seu procurador, após o trânsito em julgado da sentença, mantendo no mais o seu teor. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. (TJGO, APELACAO CIVEL 16506-85.2012.8.09.0137, Rel. DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 02/08/2016, DJe 2088 de 12/08/2016)

Data da Publicação : 02/08/2016
Classe/Assunto : 6A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD
Comarca : RIO VERDE
Livro : (S/R)
Comarca : RIO VERDE
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