TJGO 16506-85.2012.8.09.0137 - APELACAO CIVEL
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. PROPORCIONALIDADE. GRAU DA LESÃO. MULTA DO ARTIGO 475-J DO CPC DE 1.973. PRÉVIA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR. 1- Levando-se em consideração o entendimento perfilhado pelo c. Superior Tribunal de Justiça, deve ser observada a solução jurídica que afere o grau de invalidez da vítima do acidente automobilístico no momento da fixação do valor indenizatório. 2- da multa prevista no artigo 475-J da Lei Processual Civil de 1.973 deve ser precedida de intimação da parte condenada, através de seu procurador, após o trânsito em julgado da sentença, mantendo no mais o seu teor. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 16506-85.2012.8.09.0137, Rel. DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 02/08/2016, DJe 2088 de 12/08/2016)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. PROPORCIONALIDADE. GRAU DA LESÃO. MULTA DO ARTIGO 475-J DO CPC DE 1.973. PRÉVIA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR. 1- Levando-se em consideração o entendimento perfilhado pelo c. Superior Tribunal de Justiça, deve ser observada a solução jurídica que afere o grau de invalidez da vítima do acidente automobilístico no momento da fixação do valor indenizatório. 2- da multa prevista no artigo 475-J da Lei Processual Civil de 1.973 deve ser precedida de intimação da parte condenada, através de seu procurador, após o trânsito em julgado da sentença, mantendo no mais o seu teor. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 16506-85.2012.8.09.0137, Rel. DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 02/08/2016, DJe 2088 de 12/08/2016)
Data da Publicação
:
02/08/2016
Classe/Assunto
:
6A CAMARA CIVEL
Relator(a)
:
DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD
Comarca
:
RIO VERDE
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
RIO VERDE
Mostrar discussão