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Jurisprudência


TJGO 165600-91.2016.8.09.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO    

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONTRATANTE DE SEGURO DO VEÍCULO ENVOLVIDO EM ACIDENTE QUE, NO ENTANTO, NÃO É PROPRIETÁRIO NEM CONDUTOR DESTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA CONSTATADA. 1. O êxito da pretensão indenizatória está condicionado à comprovação cumulativa dos seguintes elementos: conduta humana, dano, nexo causal e culpa. Assim, uma vez não demonstrada a existência de algum desses elementos não há falar em dever de indenizar. 2. Consoante a dicção dos artigos 186, 927 e 942 do Código Civil, o contratante de seguro veicular, que não é o proprietário do bem segurado, tampouco o seu condutor no momento do acidente, não pode ser responsabilizado pelo pagamento de futura e eventual indenização reconhecida em sentença condenatória, haja vista que não teve participação alguma no fato gerador da possível indenização. Agravo de instrumento desprovido. (TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 165600-91.2016.8.09.0000, Rel. DES. ZACARIAS NEVES COELHO, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 08/11/2016, DJe 2160 de 01/12/2016)

Data da Publicação : 08/11/2016
Classe/Assunto : 2A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DES. ZACARIAS NEVES COELHO
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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