TJGO 165620-47.2013.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL
LESÃO CORPORAL. LEI MARIA DA PENHA. ABSOLVIÇÃO POR NEGATIVA DE AUTORIA. INVIABILIDADE. 1 - Restando demonstrado, especialmente pelas declarações da vítima e no exame pericial, a conduta ilícita do acusado, consistente na vontade livre e consciente de lesionar a ofendida, preenchendo as elementares do crime descrito no artigo 129, § 9º, do CP, imperiosa se torna a manutenção do édito condenatório. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS EQUIVOCADAMENTE ANALISADAS. REDIMENSIONAMENTO. 2 - Demonstrada a inequívoca ofensa aos critérios legais, quando da análise de circunstâncias judiciais elencadas no artigo 59, do Código Penal (circunstâncias, motivos e consequências), torna-se impositiva a readequação da pena basilar. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PENA. INVIABILIDADE. 4 - Não satisfeitos todos os requisitos do inciso II, do artigo 77, do CP, não há que se cogitar da concessão do benefício do sursis. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 165620-47.2013.8.09.0175, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/05/2016, DJe 2052 de 22/06/2016)
Ementa
LESÃO CORPORAL. LEI MARIA DA PENHA. ABSOLVIÇÃO POR NEGATIVA DE AUTORIA. INVIABILIDADE. 1 - Restando demonstrado, especialmente pelas declarações da vítima e no exame pericial, a conduta ilícita do acusado, consistente na vontade livre e consciente de lesionar a ofendida, preenchendo as elementares do crime descrito no artigo 129, § 9º, do CP, imperiosa se torna a manutenção do édito condenatório. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS EQUIVOCADAMENTE ANALISADAS. REDIMENSIONAMENTO. 2 - Demonstrada a inequívoca ofensa aos critérios legais, quando da análise de circunstâncias judiciais elencadas no artigo 59, do Código Penal (circunstâncias, motivos e consequências), torna-se impositiva a readequação da pena basilar. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PENA. INVIABILIDADE. 4 - Não satisfeitos todos os requisitos do inciso II, do artigo 77, do CP, não há que se cogitar da concessão do benefício do sursis. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 165620-47.2013.8.09.0175, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/05/2016, DJe 2052 de 22/06/2016)
Data da Publicação
:
19/05/2016
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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