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Jurisprudência


TJGO 165758-14.2016.8.09.0044 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CRIME DE RESISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. Demonstrada a materialidade do delito por intermédio de Laudos Periciais e comprovada a autoria do apelante, especialmente pela apreensão de considerável quantidade de substâncias entorpecentes em seu poder e declarações dos policiais, impossível acolher o pleito absolutório. 2) DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE DE CONSUMO PRÓPRIO. A desclassificação da conduta de tráfico ilegal de drogas para a figura de posse para consumo pessoal somente pode ser operada se restar sobejamente demonstrado o propósito exclusivo de uso próprio da substância entorpecente, elemento subjetivo específico não demonstrado na hipótese em apreço. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 165758-14.2016.8.09.0044, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/10/2017, DJe 2381 de 07/11/2017)

Data da Publicação : 19/10/2017
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : FORMOSA
Livro : (S/R)
Comarca : FORMOSA
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