TJGO 165866-89.2015.8.09.0137 - APELACAO CIVEL
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA (RESTITUIÇÃO EM DOBRO) C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ÔNUS DA PROVA. PROVAS DOCUMENTAIS APRESENTADAS PELAS REQUERIDAS DESCONSTITUTIVAS DO DIREITO DO AUTOR. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. 1 - Por força da diretriz constante do artigo 333, incisos I e II, do CPC/73, aplicável ao caso, cabe ao autor comprovar os fatos constitutivos do alegado direito e ao réu demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado pelo autor. 2 - Nessa perspectiva, confirma-se a sentença que desacolheu os pedidos formulados na inicial, tendo em vista a ausência de elementos de prova das alegações do autor, ao tempo em que documentalmente comprovadas, pelas requeridas, a regularidade do desfazimento do negócio e o respectivo crédito em favor do autor, portanto, ausente ato ilícito a ensejar a restituição em dobro da quantia indicada, bem assim a reparação por danos morais. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 165866-89.2015.8.09.0137, Rel. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 20/09/2016, DJe 2121 de 29/09/2016)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA (RESTITUIÇÃO EM DOBRO) C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ÔNUS DA PROVA. PROVAS DOCUMENTAIS APRESENTADAS PELAS REQUERIDAS DESCONSTITUTIVAS DO DIREITO DO AUTOR. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. 1 - Por força da diretriz constante do artigo 333, incisos I e II, do CPC/73, aplicável ao caso, cabe ao autor comprovar os fatos constitutivos do alegado direito e ao réu demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado pelo autor. 2 - Nessa perspectiva, confirma-se a sentença que desacolheu os pedidos formulados na inicial, tendo em vista a ausência de elementos de prova das alegações do autor, ao tempo em que documentalmente comprovadas, pelas requeridas, a regularidade do desfazimento do negócio e o respectivo crédito em favor do autor, portanto, ausente ato ilícito a ensejar a restituição em dobro da quantia indicada, bem assim a reparação por danos morais. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 165866-89.2015.8.09.0137, Rel. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 20/09/2016, DJe 2121 de 29/09/2016)
Data da Publicação
:
20/09/2016
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CIVEL
Relator(a)
:
DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
Comarca
:
RIO VERDE
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
RIO VERDE
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