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Jurisprudência


TJGO 166581-46.2013.8.09.0091 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Além da vedação expressa no artigo 44, inciso I, do Código Penal, a jurisprudência dos tribunais superiores e deste Sodalício é firme no sentido que incomportável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos em crimes praticados no ambiente familiar mediante violência ou grave ameaça. PLEITO DE APLICAÇÃO DOS BENEFÍCIOS DO SURSIS. INVIABILIDADE. 2. Em razão da reprovabilidade de algumas circunstâncias judiciais previstas no artigo 59, do Código Penal, inviável a concessão do referido benefício (artigo 77, inciso II, do Código Penal). EQUÍVOCO NA VALORAÇÃO DA ELEMENTAR COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. 3. Mesmo que a vítima não tenha contribuído para a infração penal, a circunstância judicial “comportamento da vítima” não pode ser considerada desfavorável ao acusado, mas apenas como favorável ou neutra, precedentes deste Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. PENA REDIMENSIONADA. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 166581-46.2013.8.09.0091, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 25/01/2018, DJe 2449 de 19/02/2018)

Data da Publicação : 25/01/2018
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : JARAGUA
Livro : (S/R)
Comarca : JARAGUA
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