TJGO 166659-31.2015.8.09.0039 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 303, PARAGRÁFO ÚNICO, DO CTB). ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO DAS PENAS. CAUSA DE AUMENTO DA OMISSÃO DE SEGURO. 1- Age com imprudência o motorista que, sem a cautela necessária na direção de um veículo, infringe a norma geral de circulação desrespeitando a sinalização existente na via, provocando acidente com lesão corporal, não merecendo prosperar a pretensão absolutória. 2- Procedendo-se à reanálise das circunstâncias judiciais do artigo 59, do Código Penal, a redução da pena base é medida impositiva, e em consequência, a pena acessória de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor também deve ser reduzida. 3- Não há como afastar a causa de aumento, referente a omissão de socorro, prevista no artigo 302, § 1º, inc. III, da Lei nº 9.503/1997, tendo em vista que o apelante evadiu do local do acidente. 4- Apelo conhecido e parcialmente provido, para reduzir as penas.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 166659-31.2015.8.09.0039, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/07/2018, DJe 2559 de 03/08/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 303, PARAGRÁFO ÚNICO, DO CTB). ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO DAS PENAS. CAUSA DE AUMENTO DA OMISSÃO DE SEGURO. 1- Age com imprudência o motorista que, sem a cautela necessária na direção de um veículo, infringe a norma geral de circulação desrespeitando a sinalização existente na via, provocando acidente com lesão corporal, não merecendo prosperar a pretensão absolutória. 2- Procedendo-se à reanálise das circunstâncias judiciais do artigo 59, do Código Penal, a redução da pena base é medida impositiva, e em consequência, a pena acessória de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor também deve ser reduzida. 3- Não há como afastar a causa de aumento, referente a omissão de socorro, prevista no artigo 302, § 1º, inc. III, da Lei nº 9.503/1997, tendo em vista que o apelante evadiu do local do acidente. 4- Apelo conhecido e parcialmente provido, para reduzir as penas.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 166659-31.2015.8.09.0039, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/07/2018, DJe 2559 de 03/08/2018)
Data da Publicação
:
24/07/2018
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca
:
CUMARI
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
CUMARI
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