TJGO 166945-91.2010.8.09.0036 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. 1) CASSAÇÃO DO VEREDITO POPULAR. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA. INADMISSIBILIDADE. Não há que se falar em contrariedade às provas dos autos quando a decisão do Conselho de Sentença, tomada pelo prisma da íntima convicção de seus integrantes, encontra-se fulcrada em uma das versões do conjunto probatório, refutando-se as teses sustentadas pela defesa e acolhendo, lado outro, a pretensão condenatória do Parquet. 2) REDUÇÃO DAS PENAS. INVIABILIDADE. ANÁLISE CORRETA DAS MODELADORAS DO ART. 59 DO CPB. OBEDIÊNCIA AO SISTEMA TRIFÁSICO DO ART. 68 DO CPB. Se as sanções corpóreas foram estabelecidas, para cada delito, dentro de justa e correta avaliação das circunstâncias judiciais elencadas no art. 59 do C.P.B., bem como em estrita observância ao sistema trifásico previsto no artigo 68 do mesmo Codex, estando seus montantes na medida correta, de forma a adequar moderadamente às finalidades da pena (reprovação da conduta praticada, prevenção de novos delitos e ressocialização do condenado), não há que se falar em exacerbação das reprimendas. 3) ERRO MATERIAL NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA DO SEGUNDO CRIME. RECONHECIMENTO EX OFFICIO. Constatado mero erro de natureza material (erro técnico no cálculo matemático), deve a sanção aflitiva ser retificada de ofício. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DE OFÍCIO, CORRIGIDO ERRO MATERIAL DE CÁLCULO MATEMÁTICO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 166945-91.2010.8.09.0036, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/05/2017, DJe 2292 de 22/06/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. 1) CASSAÇÃO DO VEREDITO POPULAR. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA. INADMISSIBILIDADE. Não há que se falar em contrariedade às provas dos autos quando a decisão do Conselho de Sentença, tomada pelo prisma da íntima convicção de seus integrantes, encontra-se fulcrada em uma das versões do conjunto probatório, refutando-se as teses sustentadas pela defesa e acolhendo, lado outro, a pretensão condenatória do Parquet. 2) REDUÇÃO DAS PENAS. INVIABILIDADE. ANÁLISE CORRETA DAS MODELADORAS DO ART. 59 DO CPB. OBEDIÊNCIA AO SISTEMA TRIFÁSICO DO ART. 68 DO CPB. Se as sanções corpóreas foram estabelecidas, para cada delito, dentro de justa e correta avaliação das circunstâncias judiciais elencadas no art. 59 do C.P.B., bem como em estrita observância ao sistema trifásico previsto no artigo 68 do mesmo Codex, estando seus montantes na medida correta, de forma a adequar moderadamente às finalidades da pena (reprovação da conduta praticada, prevenção de novos delitos e ressocialização do condenado), não há que se falar em exacerbação das reprimendas. 3) ERRO MATERIAL NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA DO SEGUNDO CRIME. RECONHECIMENTO EX OFFICIO. Constatado mero erro de natureza material (erro técnico no cálculo matemático), deve a sanção aflitiva ser retificada de ofício. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DE OFÍCIO, CORRIGIDO ERRO MATERIAL DE CÁLCULO MATEMÁTICO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 166945-91.2010.8.09.0036, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/05/2017, DJe 2292 de 22/06/2017)
Data da Publicação
:
16/05/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
Comarca
:
CRISTALINA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
CRISTALINA
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