TJGO 167243-15.2014.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ARTIGO 311 DO CÓDIGO PENAL. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS. 1- Se o conjunto probatório carreado aos autos é insuficiente para manter a condenação pelo crime previsto no artigo 311 do Código Penal, absolvição com base no artigo 386, inciso VII do Código de Processo Penal é medida impositiva. 2- Ocorrendo absolvição quanto a um dos crimes, redimensionamento das penas e alteração do regime prisional é medida necessária. 3- Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, se não preenchidos os requisitos do art. 44, do Código Repressivo. 4- Recurso conhecido e provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 167243-15.2014.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/06/2016, DJe 2064 de 08/07/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ARTIGO 311 DO CÓDIGO PENAL. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS. 1- Se o conjunto probatório carreado aos autos é insuficiente para manter a condenação pelo crime previsto no artigo 311 do Código Penal, absolvição com base no artigo 386, inciso VII do Código de Processo Penal é medida impositiva. 2- Ocorrendo absolvição quanto a um dos crimes, redimensionamento das penas e alteração do regime prisional é medida necessária. 3- Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, se não preenchidos os requisitos do art. 44, do Código Repressivo. 4- Recurso conhecido e provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 167243-15.2014.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/06/2016, DJe 2064 de 08/07/2016)
Data da Publicação
:
21/06/2016
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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