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Jurisprudência


TJGO 167437-66.2013.8.09.0137 - APELACAO CIVEL    

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. COBERTURA POR DANOS CORPORAIS A TERCEIROS. RECURSO NÃO CONHECIDO POR INSUFICIÊNCIA DO PREPARO. I- Constatada a insuficiência do preparo, deve-se oportunizar à parte sua complementação, conforme autorizado pelo § 2º, do art. 511, do CPC. Por sua vez, tendo a parte inobservado a determinação judicial, impõe-se o não conhecimento do recurso por ausência de requisito recursal objetivo - preparo. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DANOS A TERCEIROS. VALOR LIMITE FIXADO NA APÓLICE. INAPLICABILIDADE DA TABELA DA SUSEP POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. COBERTURA MAJORADA. I- Tratando-se de cobrança de indenização securitária por Danos Corporais a Terceiros, deve-se levar em consideração o limite do valor máximo estipulado na apólice, não se aplicando, desta forma, a Tabela da SUSEP para o cálculo do valor indenizatório, notadamente considerando que sua incidência somente foi expressamente prevista para a cobertura de Acidentes Pessoais com Passageiros do Veículo. II- Restando demonstrado pela perícia médica que a vítima do acidente causado pelo motorista do veículo segurado, sofreu redução da sua capacidade funcional - incapacidade parcial, permanente, incompleta de leve e moderado grau de repercussão -, inviável que a indenização seja fixada no valor máximo estipulado na apólice. III- Comprovada a redução da capacidade funcional da vítima/terceiro, o quantum indenizatório será arbitrado de maneira equitativa pelo juiz - cláusula geral de equidade (CC/02, art. 940) - levando-se em consideração, ainda, as particularidades do caso concreto, inclusive a extensão do dano. Assim, mostra-se razoável o aumento da indenização, inicialmente fixada em R$ 30.000,00, para o valor de R$ 75.000,00. IV- Considerando que as partes foram vencidas e vencedoras, cada qual em parcela significativa, deve ser mantida a sucumbência recíproca, conforme dimensionado pela sentença. Aplicação do art. 21, do CPC/73 e Enunciado da Súmula 306 do STJ. 1º APELO NÃO CONHECIDO. 2º APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 3º APELO DESPROVIDO. (TJGO, APELACAO CIVEL 167437-66.2013.8.09.0137, Rel. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, 1A CAMARA CIVEL, julgado em 07/06/2016, DJe 2051 de 21/06/2016)

Data da Publicação : 07/06/2016
Classe/Assunto : 1A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
Comarca : RIO VERDE
Livro : (S/R)
Comarca : RIO VERDE
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