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Jurisprudência


TJGO 167604-97.2017.8.09.0087 - APELACAO CRIMINAL

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DOSIMETRIA DAS PENAS. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. 1- Se o conjunto probatório carreado ao feito demonstra de forma satisfatória a materialidade e a autoria dos delitos, não sobra espaço à solução absolutória. 2- Havendo análise equivocada de circunstância judicial elencada no artigo 59, do Código Penal, necessário o redimensionamento da pena base. 3- Deve ser aplicado o concurso material de crimes em detrimento do concurso formal quando mais benéfico ao apelante. 4- Considerando a imposição de pena privativa de liberdade inferior a 08 (oito) anos a processado tecnicamente primário, é impositiva a modificação do regime prisional para o semiaberto. 4- Apelo conhecido e parcialmente provido. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 167604-97.2017.8.09.0087, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/08/2018, DJe 2577 de 29/08/2018)

Data da Publicação : 02/08/2018
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca : ITUMBIARA
Livro : (S/R)
Comarca : ITUMBIARA
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