TJGO 167604-97.2017.8.09.0087 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DOSIMETRIA DAS PENAS. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. 1- Se o conjunto probatório carreado ao feito demonstra de forma satisfatória a materialidade e a autoria dos delitos, não sobra espaço à solução absolutória. 2- Havendo análise equivocada de circunstância judicial elencada no artigo 59, do Código Penal, necessário o redimensionamento da pena base. 3- Deve ser aplicado o concurso material de crimes em detrimento do concurso formal quando mais benéfico ao apelante. 4- Considerando a imposição de pena privativa de liberdade inferior a 08 (oito) anos a processado tecnicamente primário, é impositiva a modificação do regime prisional para o semiaberto. 4- Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 167604-97.2017.8.09.0087, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/08/2018, DJe 2577 de 29/08/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DOSIMETRIA DAS PENAS. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. 1- Se o conjunto probatório carreado ao feito demonstra de forma satisfatória a materialidade e a autoria dos delitos, não sobra espaço à solução absolutória. 2- Havendo análise equivocada de circunstância judicial elencada no artigo 59, do Código Penal, necessário o redimensionamento da pena base. 3- Deve ser aplicado o concurso material de crimes em detrimento do concurso formal quando mais benéfico ao apelante. 4- Considerando a imposição de pena privativa de liberdade inferior a 08 (oito) anos a processado tecnicamente primário, é impositiva a modificação do regime prisional para o semiaberto. 4- Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 167604-97.2017.8.09.0087, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/08/2018, DJe 2577 de 29/08/2018)
Data da Publicação
:
02/08/2018
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca
:
ITUMBIARA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
ITUMBIARA
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