TJGO 167917-09.2013.8.09.0084 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO. AFASTADA. Uma vez que comprovada o vínculo associativo, de caráter estável e constante, com atribuições específicas, para o fim de praticar atos da traficância, a condenação no artigo 35 da Lei de Drogas é medida impositiva. In casu, o apelado era responsável pelo recebimento da droga e distribuição na sua cidade. 2. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO PELO TRÁFICO. AFASTADA. A não confecção do laudo de identificação da droga, sequer a apreensão desta, assenta a ausência da prova material do fato, o que torna sem prestígio possível resposta penal desfavorável. Mantida a absolvição. 3. DOSIMETRIA REAJUSTADA. Impõe-se o recrudescimento da sanção corpórea para montante que melhor se ajusta aos parâmetros da necessidade e suficiência para a reprovação e prevenção do crime, ao considerar as circunstâncias do caso e a elevada quantidade de droga. PENA PECUNIÁRIA ALTERADA. Eleva-se a pena pecuniária para seguir a mesma proporcionalidade da sanção corpórea aplicada. 4- EXCLUÍDA A APLICAÇÃO DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL. REGIME EXPIATÓRIO. Elevada a sanção corpórea, afasta-se a substituição da pena por restritiva de direitos, pela ausência do preenchimento dos requisitos. Altera-se o regime expiatório para o semiaberto, nos termos do artigo 33, §2º, 'b', do Código Penal. 1º APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. 2º APELO PROVIDO EM PARTE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 167917-09.2013.8.09.0084, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/04/2018, DJe 2522 de 12/06/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO. AFASTADA. Uma vez que comprovada o vínculo associativo, de caráter estável e constante, com atribuições específicas, para o fim de praticar atos da traficância, a condenação no artigo 35 da Lei de Drogas é medida impositiva. In casu, o apelado era responsável pelo recebimento da droga e distribuição na sua cidade. 2. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO PELO TRÁFICO. AFASTADA. A não confecção do laudo de identificação da droga, sequer a apreensão desta, assenta a ausência da prova material do fato, o que torna sem prestígio possível resposta penal desfavorável. Mantida a absolvição. 3. DOSIMETRIA REAJUSTADA. Impõe-se o recrudescimento da sanção corpórea para montante que melhor se ajusta aos parâmetros da necessidade e suficiência para a reprovação e prevenção do crime, ao considerar as circunstâncias do caso e a elevada quantidade de droga. PENA PECUNIÁRIA ALTERADA. Eleva-se a pena pecuniária para seguir a mesma proporcionalidade da sanção corpórea aplicada. 4- EXCLUÍDA A APLICAÇÃO DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL. REGIME EXPIATÓRIO. Elevada a sanção corpórea, afasta-se a substituição da pena por restritiva de direitos, pela ausência do preenchimento dos requisitos. Altera-se o regime expiatório para o semiaberto, nos termos do artigo 33, §2º, 'b', do Código Penal. 1º APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. 2º APELO PROVIDO EM PARTE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 167917-09.2013.8.09.0084, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/04/2018, DJe 2522 de 12/06/2018)
Data da Publicação
:
10/04/2018
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca
:
ITAPIRAPUA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
ITAPIRAPUA
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