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Jurisprudência


TJGO 168003-33.2016.8.09.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO    

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. CONHECIMENTO EX OFFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 33 DO STJ. DOMICÍLIO DA SEGURADORA RÉ. FACULDADE DA PARTE AUTORA. 1. Competente para conhecer da ação fundada em direito pessoal decorrente de acidente automobilístico, não somente o lugar do domicílio da vítima ou do fato, senão, também, o foro onde se acha sediada a sucursal da seguradora ré, nos termos do art. 94 c/c art. 100, IV, “b” do CPC. 2. Incontroverso que declinação do foro, em se tratando de competência relativa, somente poderá ser questionada via exceção a teor do que dispõe o art. 112 do CPC/73, vedado ao julgador postergá-la de ofício, de acordo com o enunciado na súmula 33 do colendo STJ. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. (TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 168003-33.2016.8.09.0000, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 14/06/2016, DJe 2052 de 22/06/2016)

Data da Publicação : 14/06/2016
Classe/Assunto : 6A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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