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Jurisprudência


TJGO 168714-67.2013.8.09.0089 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGOS 303 e 306 DO CTB. CONCURSO MATERIAL. SOMATÓRIA DAS PENAS MÍNIMAS QUE NÃO ULTRAPASSA 01 (UM) ANO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. O sursis processual é um direito subjetivo do agente acusado da prática de crime em que a pena mínima abstratamente cominada é igual a um ano. In casu, verifica-se que a pena mínima abstratamente fixada para os delitos em questão é de 06 (seis) meses, portanto, fazendo-se a sua somatória, encontramos uma pena de 01 (um) ano, satisfazendo, assim, a exigência do artigo 89 da Lei 9.099/95 (Inteligência da Súmula 243 do STJ). Não oferecida proposta de suspensão processual durante toda a instrução, impõe-se a nulidade dos atos processuais desde o recebimento da denúncia, inclusive, e o retorno dos autos ao juízo de origem a fim de que as providências pertinentes à concessão, ou não, do benefício sejam implementadas. APELO CONHECIDO. DECLARADA A NULIDADE DA SENTENÇA PARA PROPOR AO AGENTE A SUSPENSÃO DO CONDICIONAL DO PROCESSO, TORNANDO PREJUDICADO O MÉRITO RECURSAL. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 168714-67.2013.8.09.0089, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/01/2017, DJe 2222 de 06/03/2017)

Data da Publicação : 26/01/2017
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : IVOLANDIA
Livro : (S/R)
Comarca : IVOLANDIA
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