TJGO 168758-27.2010.8.09.0175 - APELACAO CIVEL
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. DPVAT. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO AFASTADO. SENTENÇA MANTIDA. I - A jurisprudência unânime já firmou entendimento no sentido de que o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres pode ser cobrado de qualquer seguradora que opere no complexo. II - Segundo a orientação da súmula nº 278 do Superior Tribunal de Justiça, o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. III - A fixação da verba indenizatória, na ação de cobrança do seguro obrigatório, em valor inferior ao pleiteado na exordial não dá ensejo à sucumbência recíproca. IV - O prequestionamento necessário ao ingresso nas instâncias especial e extraordinária não demanda que a decisão mencione expressamente os artigos indicados pelas partes, já que se trata de exigência referente ao conteúdo e não à forma. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 168758-27.2010.8.09.0175, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 19/07/2016, DJe 2076 de 27/07/2016)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. DPVAT. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO AFASTADO. SENTENÇA MANTIDA. I - A jurisprudência unânime já firmou entendimento no sentido de que o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres pode ser cobrado de qualquer seguradora que opere no complexo. II - Segundo a orientação da súmula nº 278 do Superior Tribunal de Justiça, o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. III - A fixação da verba indenizatória, na ação de cobrança do seguro obrigatório, em valor inferior ao pleiteado na exordial não dá ensejo à sucumbência recíproca. IV - O prequestionamento necessário ao ingresso nas instâncias especial e extraordinária não demanda que a decisão mencione expressamente os artigos indicados pelas partes, já que se trata de exigência referente ao conteúdo e não à forma. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 168758-27.2010.8.09.0175, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 19/07/2016, DJe 2076 de 27/07/2016)
Data da Publicação
:
19/07/2016
Classe/Assunto
:
6A CAMARA CIVEL
Relator(a)
:
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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