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Jurisprudência


TJGO 169271-72.2015.8.09.0028 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FLAGRANTE. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO FLAGRANCIAL. Eventual vício apontado no flagrante delito se exaure com o oferecimento da ação penal. Sobretudo com o recebimento de denúncia e a edição de sentença condenatória. 2. INQUÉRITO. INTERROGATÓRIO SEM A PRESENÇA DE ADVOGADO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa porque o indiciado foi ouvido, na delegacia, sem a presença de advogado, quando foi obedecido ao disposto no artigo 5, LXII, LXIII E LXIV da Constituição Federal. 3. TRÁFICO DE DROGAS (NÚCLEO 'TRAZER CONSIGO'). ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FIGURA DE CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. Não há que se falar em absolvição do delito de tráfico de drogas, quando há prova efetiva de que o agente trazia consigo, além de tê-la oferecido, fatos corroborados pelo inquérito e depoimentos dos policiais em juízo, que efetuaram a sua prisão em flagrante, cujos depoimentos têm credibilidade e valor probante. Desclassificação prejudicada. 4. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REDUTOR MÍNIMO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO. COMPORTABILIDADE. É viável a redução do coeficiente aplicado ao tráfico privilegiado para o máximo legal (2/3), quando o julgador não justificou satisfatoriamente as razões da escolha desse redutor. Sobretudo em consideração não só aos predicados do réu, mas à quantidade da droga e o seu poder viciante. 5. PENA-BASE. EQUÍVOCO NA VALORAÇÃO DA CULPABILIDADE, MOTIVOS E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. Constatado atecnia na análise das circunstâncias judiciais relativas à culpabilidade, motivos e circunstâncias do crime, é viável o redimensionamento da pena basilar para o mínimo legal, quando todas as circunstâncias são favoráveis ao agente. 6. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA. MODIFICAÇÃO DO REGIME DE EXPIAÇÃO. POSSIBILIDADE. Impõe-se o redimensionamento do regime de expiação para o aberto e a substituição da pena corpórea por restritivas de direitos, em razão do quantitativo da sanção aplicada e do preenchimento dos demais requisitos. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 169271-72.2015.8.09.0028, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/11/2017, DJe 2397 de 30/11/2017)

Data da Publicação : 16/11/2017
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca : CARMO DO RIO VERDE
Livro : (S/R)
Comarca : CARMO DO RIO VERDE
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