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Jurisprudência


TJGO 169896-82.2017.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. REINCIDÊNCIA. EXCLUSÃO. INVIÁVEL. Inviável a exclusão da agravante da reincidência, quando comprovado que o agente cometeu novo crime depois de transitado em julgado sentença condenatória por crime anterior. 2 - REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE AUMENTO DECORRENTE DA REINCIDÊNCIA. CABÍVEL. Mostrando-se exagerado o percentual de aumento em razão da reincidência e contrário ao entendimento adotado por este egrégio Tribunal, impõe-se a sua redução. 3 - REGIME EXPIATÓRIO. SEMIABERTO. ALTERAÇÃO. DESCABIMENTO. Tratando-se de apelante reincidente, embora condenado a pena inferior a 4 (quatro) anos, correta a fixação do regime prisional semiaberto. Inteligência do artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, e da Súmula n. 269 do STJ. 4 - APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA SUBSTITUIÇÃO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, tendo em vista que, sendo o apelante reincidente, não preenche o requisito subjetivo exigido pelo inciso II do artigo 44 do Código Penal. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 169896-82.2017.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/04/2018, DJe 2499 de 07/05/2018)

Data da Publicação : 18/04/2018
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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