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Jurisprudência


TJGO 170116-53.2014.8.09.0024 - APELACAO CIVEL    

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. INTERESSE DE AGIR. NÃO CONFIGURADO. INAFASTABILIDADE CONSTITUCIONAL DO PODER JUDICIÁRIO. OBSERVÂNCIA ÀS REGRAS PROCESSUAIS. SENTENÇA MANTIDA. I- O ajuizamento direto na esfera judicial, de pedido de pagamento de indenização do seguro DPVAT, enseja a extinção do processo, sem resolução do mérito, por falta de uma das condições da ação, qual seja, o interesse de agir, na modalidade necessidade, haja vista que as seguradoras não impõem qualquer obstáculo ao pleito, não havendo direito resistido e, obviamente, não existindo lide. Precedentes do STJ. II- O condicionamento do acesso ao Judiciário e do direito de petição à observância das regras processuais, se ampara no argumento de que nem toda petição/pedido será apreciado por este Poder, pois a pretensão deduzida subordina-se às regras processuais. Nessa senda, o direito constitucional de pedir não garante o direito de que o pleito seja analisado ou julgado procedente. Precedentes do STF. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. (TJGO, APELACAO CIVEL 170116-53.2014.8.09.0024, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 19/07/2016, DJe 2076 de 27/07/2016)

Data da Publicação : 19/07/2016
Classe/Assunto : 6A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
Comarca : CALDAS NOVAS
Livro : (S/R)
Comarca : CALDAS NOVAS
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