TJGO 170256-91.2016.8.09.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DÉBITOS CONDOMINIAIS. INADMISSIBILIDADE RECURSAL AFASTADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM REFUTADA. PENHORA SOBRE IMÓVEIS ALIENADOS FIDUCIARIAMENTE. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA. 1. O ato judicial que, por via oblíqua ou indireta, indefere o pleito da parte de que a penhora não recaia sobre os imóveis que lhe foram dados em garantia (alienação fiduciária), é impugnável via agravo, dado o seu evidente cunho decisório. 2. Não padece de nulidade a decisão que, embora sucinta, aborda eficazmente o ponto nodal da discussão, demonstrando o motivo do convencimento adotado. 3. Segundo a jurisprudência do colendo STJ e desta Corte de Justiça, os bens alienados fiduciariamente, por não integrarem o patrimônio do inadimplente, não podem ser objeto de penhora. Nada impede, contudo, que os direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato sejam constritos. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 170256-91.2016.8.09.0000, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 16/08/2016, DJe 2096 de 24/08/2016)
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DÉBITOS CONDOMINIAIS. INADMISSIBILIDADE RECURSAL AFASTADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM REFUTADA. PENHORA SOBRE IMÓVEIS ALIENADOS FIDUCIARIAMENTE. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA. 1. O ato judicial que, por via oblíqua ou indireta, indefere o pleito da parte de que a penhora não recaia sobre os imóveis que lhe foram dados em garantia (alienação fiduciária), é impugnável via agravo, dado o seu evidente cunho decisório. 2. Não padece de nulidade a decisão que, embora sucinta, aborda eficazmente o ponto nodal da discussão, demonstrando o motivo do convencimento adotado. 3. Segundo a jurisprudência do colendo STJ e desta Corte de Justiça, os bens alienados fiduciariamente, por não integrarem o patrimônio do inadimplente, não podem ser objeto de penhora. Nada impede, contudo, que os direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato sejam constritos. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 170256-91.2016.8.09.0000, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 16/08/2016, DJe 2096 de 24/08/2016)
Data da Publicação
:
16/08/2016
Classe/Assunto
:
6A CAMARA CIVEL
Relator(a)
:
DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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