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Jurisprudência


TJGO 170256-91.2016.8.09.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO    

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTEN­ÇA. DÉBITOS CONDOMINIAIS. INADMISSIBILI­DADE RECURSAL AFASTADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM REFUTADA. PENHORA SOBRE IMÓVEIS ALIENADOS FI­DUCIARIAMENTE. IMPOSSIBILIDADE. DECI­SÃO REFORMADA. 1. O ato judicial que, por via oblíqua ou indireta, indefere o pleito da parte de que a penhora não recaia sobre os imóveis que lhe foram dados em garantia (alienação fiduciária), é impugnável via agravo, dado o seu evidente cunho decisório. 2. Não padece de nulidade a decisão que, embo­ra sucinta, aborda eficazmente o ponto nodal da discussão, demonstrando o motivo do convenci­mento adotado. 3. Segundo a jurisprudência do colendo STJ e desta Corte de Justiça, os bens alienados fiducia­riamente, por não integrarem o patrimônio do ina­dimplente, não podem ser objeto de penhora. Na­da impede, contudo, que os direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato sejam constritos. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 170256-91.2016.8.09.0000, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 16/08/2016, DJe 2096 de 24/08/2016)

Data da Publicação : 16/08/2016
Classe/Assunto : 6A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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